
O Poder Judiciário de Alagoas concluiu nesta semana o julgamento do caso que mobilizou moradores de União dos Palmares em 2024: o atropelamento que tirou a vida da ciclista Adriana Avelino da Silva. O motorista Leonaldo Ferreira de Melo foi considerado culpado e sentenciado a três anos, cinco meses e oito dias de detenção, com a pena convertida para medidas alternativas.
Além da prestação de serviços à comunidade, ele deverá pagar uma indenização correspondente a 30 salários-mínimos à família da vítima. A Carteira Nacional de Habilitação do condenado também ficará suspensa por um período de 18 meses. A decisão é assinada pelo juiz Lisandro Suassuna de Oliveira e foi tornada pública na última segunda-feira (31).
Na avaliação do magistrado, o comportamento do réu contribuiu diretamente para o desfecho fatal, especialmente por não ter prestado socorro à vítima. “A omissão após o impacto revela grave falha de conduta, incompatível com os deveres de quem dirige”, apontou o juiz.
Trânsito, omissão e tragédia
O caso ocorreu no Dia das Mães do ano passado, quando Adriana, de 33 anos, voltava do trabalho de bicicleta e foi atingida por um carro em uma rua estreita do bairro Alto do Cruzeiro. O motorista, que estava acompanhado da esposa, reconheceu em depoimento ter escutado um ruído fora do comum e notado uma bicicleta caída, mas decidiu seguir viagem.
A justificativa apresentada por ele foi o medo de ser atacado ou responsabilizado por algo que, segundo afirmou, não tinha certeza de ter causado. Só no dia seguinte, ao tomar conhecimento da morte e ver imagens do atropelamento circulando na internet, o motorista compreendeu a gravidade da situação.
Apesar disso, ele não procurou a polícia nem tentou contato com os familiares da vítima. Em juízo, alegou dificuldades financeiras e emocionais para justificar sua omissão.
Adriana Avelino deixou dois filhos pequenos. Desde o acidente, eles estão sob os cuidados da avó materna, que relatou enfrentar sérias dificuldades para manter o sustento da família.
A defesa de Leonaldo Ferreira não se manifestou oficialmente sobre a sentença e ainda pode recorrer da decisão.