
O portal BR104 teve acesso exclusivo à decisão da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, assinada no dia 3 de abril de 2025 pelo juiz federal Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto. No despacho, o magistrado afirma que não tem competência para autorizar a liberação dos recursos do precatório do Fundef em favor do município de União dos Palmares.
O caso agora volta à 2ª Vara Federal, onde tramita o processo de execução dos precatórios. A decisão surpreendeu representantes da educação municipal, que esperavam o início imediato do pagamento dos valores devidos aos profissionais da rede.
O precatório, de aproximadamente R$ 67 milhões, foi conquistado após a condenação da União por repasses a menor do antigo Fundef. Sentença anterior, transitada em julgado, determinou que 100% do valor fosse aplicado na educação, com parte destinada ao rateio entre os trabalhadores.
A expectativa era de que, com a definição do plano de aplicação dos recursos e o indeferimento do pagamento de honorários advocatícios, o juiz da 7ª Vara autorizasse o repasse. No entanto, o magistrado entendeu que a decisão final sobre a liberação cabe exclusivamente à 2ª Vara.
Tita Albuquerque, presidente do Sintpmup (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares), comentou a decisão. Procurado pelo BR104, ele relatou o sentimento de frustração dos servidores e reforçou que o sindicato continuará acompanhando o caso de perto.
“A categoria estava ansiosa. Se o despacho tivesse sido assinado, o recurso cairia logo na conta da prefeitura e o rateio começaria. Mas agora, com o retorno à 2ª Vara, teremos que aguardar mais um pouco”, afirmou.
Segundo Tita, a categoria está mobilizada. Ele reforça que o sindicato está em contato com lideranças locais e acompanhará os próximos passos do processo. A esperança é que a decisão da 2ª Vara ocorra rapidamente, permitindo que os profissionais da educação recebam o valor a que têm direito ainda neste semestre.
O processo teve início em 2017, por iniciativa do Ministério Público Federal, que ajuizou ação para assegurar que os recursos do Fundef fossem aplicados exclusivamente na educação. O caso já passou por diversas fases, incluindo a definição judicial de que os valores não podem ser usados para outros fins, como o pagamento de escritórios de advocacia.
Agora, com a decisão da 7ª Vara, o caso está novamente sob análise da 2ª Vara Federal. Cabe ao novo juízo autorizar ou não a transferência dos recursos à prefeitura, que deverá cumpri-la nos termos estabelecidos na sentença original.