Justiça determina retirada urgente de ônibus tombado na Serra da Barriga

A Justiça de Alagoas determinou que o Estado e o município de União dos Palmares removam, no prazo de 72 horas, o ônibus escolar que tombou na Serra da Barriga em 24 de novembro de 2024. O acidente resultou em 20 mortes e deixou outras 28 pessoas feridas.

Segundo o site TNH1, a decisão liminar foi proferida pelo juiz Vinicius Garcia Modesto, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPAL).

Na ação civil, a promotora de Justiça Ariadne Dantas destacou a urgência da medida, especialmente em razão da chegada do período chuvoso.

Segundo ela, a permanência do veículo no local pode comprometer a preservação de vestígios essenciais para a conclusão de um laudo técnico confiável, o que prejudicaria o esclarecimento das causas do acidente.

“É direito das vítimas, diretas e indiretas, assim como de toda a sociedade local, saber as causas desse trágico acidente, cujas consequências reverberarão por anos”, afirmou a promotora no documento.

Outro ponto de preocupação apontado pela representante do MPAL é o risco ambiental. O ônibus pode se tornar foco de poluição caso haja vazamento de combustíveis, óleos lubrificantes e outros fluidos. Esses resíduos são potencialmente perigosos para a fauna, a flora e o lençol freático.

Na decisão, o magistrado determinou que a retirada do veículo seja feita com o acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística, assegurando a adequada guarda e preservação do ônibus para fins de perícia técnica.

Com isso, Estado e município deverão atuar em regime de cooperação ou de forma solidária para cumprir a ordem judicial.

Sair da versão mobile