
Saúde – Em descumprimento da decisão judicial, que determinava a regularização da distribuição dos medicamentos contra o HIV, no mês passado, a Justiça alagoana determinou, na tarde dessa terça-feira (26), o bloqueio das contas do Estado de Alagoas no valor R$ 437.816,10. O bloqueio garantirá o abastecimento dos fármacos por seis meses.
No último mês de fevereiro, a justiça deu o prazo de 15 dias para que o ente público cumprisse a Resolução Estadual nº 32, de 16 de abril de 2018, e regularizasse a distribuição dos medicamentos, no entanto, de acordo com informações do Setor de Logística IST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), 19 deles estão com estoque zerado na farmácia do estado.
De acordo com o defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Daniel Alcoforado, a Secretaria de Saúde foi intimada da decisão em 1º de março, mas permaneceu inerte, não adotando as medidas necessárias para o restabelecimento dos medicamentos ou apresentando justificativas para o descumprimento da liminar.
Segundo o defensor, o valor bloqueado garantirá o abastecimento dos medicamentos por seis meses, tempo necessário para que o Estado proceda com os trâmites administrativos de compra dos fármacos e regularize a distribuição.
Entre os medicamentos em falta estão Ácido Folínico; Amoxicilina + Clavulanato de Potássio e com pó de suspensão oral + dosador; Anfotericina B, lipossomal e Desoxicolato; Azitromicina B, pó para suspensão oral; Benzipelicilina Benzatina; Ceftriaxona Sódica, pó para solução injetável; Claritromicina; Clindamicina, fraco diluente + dosador; Dapsona; Ganciclovir sódico; Nistatina, suspensão oral; Pirimetamina; Valganciclovir e Valaciclovir.
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A Defensoria Pública vem acompanhando os problemas no acesso às políticas públicas voltadas ao diagnóstico e tratamento do HIV/AIDS em Alagoas desde 2018, promovendo reuniões e solicitando providências ao Estado, de forma extrajudicial.
Há cerca de dois meses, a instituição ingressou com duas ações civis públicas, pedindo o restabelecimento da oferta dos medicamentos para tratamento de infecções oportunistas, deferida no mês passado, e para a regularização da distribuição de insumos destinados a realização de exames laboratoriais específicos a prevenção e tratamento de coinfecções e infecções oportunistas aos pacientes usuários da rede pública de saúde e portadores de HIV/AIDS, que ainda aguarda resposta do judiciário.
*com assessoria