
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu admitir recurso especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o caso de André Luiz Góes Castro, atual prefeito de Santana do Mundaú, Tarcísio de Morais Araújo, vice-prefeito do município, e da coligação “Juntos para Seguir Avançando”, multados por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, presidente do TRE-AL aguarda tramitação no TSE.
O caso teve início com uma representação que apontava indícios de propaganda eleitoral fora do prazo durante convenção partidária no município. Em 17 de dezembro de 2024, o plenário do TRE-AL decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau que aplicou multa de R$ 5 mil aos envolvidos. Os embargos de declaração apresentados posteriormente foram rejeitados em 27 de fevereiro de 2025.
A defesa alega que não houve pedido explícito de voto e que a manifestação se deu no âmbito da liberdade de expressão e movimentação partidária. Também questiona a validade das provas usadas no processo, apontando ausência de URL, falta de identificação da origem das postagens e possível nulidade da decisão com base no artigo 17, inciso III, da Resolução TSE nº 23.608/2019.
Em sua análise, o relator do caso no TRE-AL, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, destacou que a matéria foi devidamente prequestionada e que o recurso trata de revaloração jurídica, não de reexame de provas, o que é permitido em sede de recurso especial. Por isso, autorizou o envio do processo ao TSE, que terá a palavra final sobre a legalidade da punição.
A decisão reforça a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral no combate à propaganda fora de prazo e ressalta a importância da regularidade nas ações de pré-campanha, sobretudo em um ano que antecede as eleições municipais.