
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (20) os embargos de declaração apresentados pelos vereadores de União dos Palmares, que tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
O tribunal, presidido pela Ministra Cármen Lúcia, por unanimidade, negou provimento aos embargos, mantendo a decisão anterior e, portanto, a cassação dos vereadores Sandro Jorge, Jailson Vicente e Almir Belo, todos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O julgamento, com relatoria do Ministro André Mendonça, confirmou a decisão proferida em abril de 2024, que reconheceu a fraude na candidatura de Ewelly Rubyllene Gomes da Silva Alves e Ana Cláudia Ferreira da Silva.
As candidatas, que tiveram votação inexpressiva e não realizaram atos de campanha efetivos, foram apontadas como fictícias, usadas apenas para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.