
No dia 8 de julho de 2024, Maria Katharina Simões da Costa, de apenas 10 anos, foi encontrada enforcada em sua residência, no povoado Moreira, zona rural do município de Palmeira dos Índios. O caso, que chocou o Brasil, revelou um histórico de violência e negligência, com o pai da criança, Florival Lopes da Costa, como principal acusado.
De acordo com depoimentos colhidos, Florival responsabilizou Maria Katharina por um acidente envolvendo seu irmão, José Alfredo, de 5 anos. Enquanto brincavam próximos a uma construção, José Alfredo sofreu um corte na perna ao cair sobre tábuas com pregos. Em resposta, Florival teria agredido Katharina com tapas no rosto e, ainda mais perturbador, proferido as palavras: “Você deveria morrer”.
O irmão mais novo, em depoimento especial, relatou à polícia as agressões sofridas por Katharina. O laudo cadavérico confirmou a existência de petéquias avermelhadas em sua face, indicando violência física momentos antes de sua morte.
Após o acidente, o acusado [pai das crianças] levou José Alfredo à UPA, deixando Katharina sozinha em casa, vulnerável e ainda abalada pelas agressões físicas e verbais. Pouco tempo depois, Maria Virgínia Simões da Silva, mãe das crianças, encontrou a filha pendurada em uma corda nas baias de cavalos da propriedade. Apesar de seus esforços para salvar a menina, a jovem já estava sem vida.
As investigações também apontaram para um histórico de violência doméstica e maus-tratos. Entre os episódios relatados, consta que Florival utilizava métodos punitivos cruéis, como deixar os filhos passarem noites nas baias dos cavalos como forma de castigo.
O Ministério Público destacou que o ambiente hostil e as agressões constantes criaram um cenário de sofrimento intenso para Katharina. As palavras do acusado, associadas à violência física, são vistas como fatores que agravaram seu estado emocional, culminando na tragédia.
Florival Lopes da Costa teve sua prisão preventiva decretada, sob a acusação de abandonar a filha em situação de vulnerabilidade e instigá-la ao desespero. A decisão também se baseou na necessidade de preservar as investigações e evitar a destruição de provas ou intimidação de testemunhas.