
A juíza Karine da Justa Teixeira Rocha concedeu uma liminar (decisão provisória), na quinta-feira da semana passada (03/02), reconhecendo a existência de trabalhos forçados na comunidade terapêutica Casa da Paz, no município de Rio Claro, a 177 km de São Paulo.
Responsável pelo local, o pastor Manoel José de Lima, de 56 anos, chegou a ser preso no dia 15 de julho de 2021 pelo crime de reduzir pessoas à condição análoga a de escravo, mas dias depois foi liberado e responde ao processo em liberdade. Caso condenado, pode pegar de dois a oito anos de prisão.
No final de janeiro de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entregou para a Justiça uma ação civil pública pedindo a condenação do sacerdote. Ao site UOL, o advogado de defesa disse que ele e o seu cliente ainda não foram intimados da decisão e que, após a intimação, irão se manifestar.
A ação teve início depois que o familiar de um dos dependentes descobriu que Manoel ficava de posse do benefício previdenciário de um dos internos. Em visita ao sítio, a Vigilância Sanitária constatou “que os próprios internados são os trabalhadores, estando em um regime de trabalho”.
Na ocasião, o pastor foi questionado sobre as condições de vida dos moradores, e alegou que as pessoas “trabalhavam para ajudar no sustento do sítio e ainda tinham sua cura através de Deus”. Ele recebia os pacientes encaminhados por outros pastores, disse o procurador do caso, Everson Rossi.
Constam na ação do MPT que os internados da comunidade terapêutica iniciavam uma jornada de trabalho de 11 horas sem café da manhã, interrompida apenas para a refeição do dia, uma sopa servida no almoço e, às vezes, na janta. O pastor teria retirado deles o celular e retido seus documentos.
Além da limpeza da comunidade, os dependentes separavam lixo de uma empresa de reciclagem do pastor, que funcionava na mesma propriedade. Os internos não recebiam salários e trabalhavam todos os dias da semana, sem direito à folga, eram agredidos e proibidos de deixar o espaço.
Em sua decisão, a magistrada ressalta para o fato de que “até os mais antigos policiais, acostumados a tanta barbaridade”. Ela determina ainda que o pastor e a casa de recuperação paguem juntos R$ 1.000 por dia por cada dependente, caso descumpram algumas determinações, entre elas:
• Deixem de “submeter trabalhadores a regime de trabalho análogo ao de escravo”;
• Que não retenham os documentos dos trabalhadores;
• Que não mantenham os trabalhadores em “alojamentos sem condições dignas de moradia”;
• Que deixem de “exigir trabalho” sem pagamento de salário;
• Que não contratem para trabalhar “em condições inapropriadas de segurança e higiene”.