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Justiça

Justiça nega pedido de prisão domiciliar para acusado de matar ex-companheira

Pronúncia do réu também foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas; crime aconteceu em 2016

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Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de matar a ex-companheira Joana de Oliveira Mendes com 31 facadas — © Reprodução
Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de matar a ex-companheira Joana de Oliveira Mendes com 31 facadas — © Reprodução

Justiça — O réu Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de matar a ex-companheira Joana de Oliveira Mendes com 31 facadas em 2016, teve a prisão preventiva mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em julgamento ocorrido na manhã dessa quarta-feira (30).

Na sessão da última quarta-feira (23), a defesa entrou com recurso para a alteração da pronúncia, com intuito de mudar a classificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples. A defesa propôs a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, para que caso a pronúncia fosse mantida, Arnóbio aguardasse o julgamento em casa com a tornozeleira eletrônica.

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No pedido, a defesa também alegou que o réu estava com problemas de saúde e que ele não estava tendo assistência suficiente. Por sua vez, o desembargador desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que havia pedido vista dos autos na última sessão, votou em desfavor aos pedidos da defesa.

O juízo de 1º determinou que fossem designados médicos fisioterapeutas para acompanhar Arnóbio, além de autorizar acompanhamento por médicos particulares dentro do sistema prisional, custeado pela família do réu. Em seguida, Sebastião proferiu seu voto em desfavor do réu, sendo contra a prisão domiciliar e contra a alteração da pronúncia.

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O relator do processo e presidente da Câmara Criminal, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, também votou contra a medida alternativa, além de não ter acolhido o pedido de alteração da pronúncia. Já o desembargador José Carlos Malta Marques manteve seu voto favorável a respeito da prisão domiciliar.

O pedido de alteração na pronúncia do réu foi negado por unanimidade de votos dos desembargadores.

Matéria referente ao processo nº 0729207-13.2016.8.02.0001
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