
A 2ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares (AL) analisa um pedido de reconsideração apresentado por Thiago José Albuquerque Pedrosa no processo de reintegração de posse movido por Edgar Antunes Neto, ex-diretor do Hospital Veredas. O caso trata de uma disputa pela posse de um imóvel rural e está registrado sob o número 0700723-02.2025.8.02.0056.
Segundo os autos, a área rural em questão integra o espólio de José da Cunha Machado Pedrosa, pai do ex-prefeito José Pedrosa e avô de Thiago. O inventário do espólio já teve sua partilha homologada judicialmente, reconhecendo Thiago e seu irmão Raphael como coproprietários da terra.
A origem do conflito está relacionada a um contrato de arrendamento rural anexado aos autos por Edgar Antunes. A defesa de Thiago, feita pelo advogado Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira, sustenta que o contrato não foi assinado pela viúva Maria do Rosário Albuquerque Pedrosa, mãe dos herdeiros, e que não houve anuência de Thiago nem de seu irmão, que já eram maiores de idade à época.
A petição protocolada pela defesa em 9 de abril de 2025 afirma que, na ausência de assinatura e concordância de todos os coproprietários, o contrato não possui validade jurídica, e que sua utilização na ação de reintegração de posse pode gerar efeitos indevidos.
Além disso, o documento menciona que a área efetivamente ocupada por Edgar excederia os 60 hectares indicados no contrato, mas não há, até o momento, decisão judicial que trate da suposta ampliação da posse.
Posse contestada e jurisprudência do STJ
A defesa de Thiago afirma que ele exerce posse legítima sobre a fração ideal que lhe foi reconhecida judicialmente, e que não há nos autos provas de posse exclusiva por parte de Edgar Antunes Neto.
O pedido cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que a cessão de posse ou uso de bem indiviso só é válida com a concordância de todos os coproprietários, salvo se houver partilha definitiva da área.
“O autor pretende se valer de um contrato juridicamente ineficaz para afastar do imóvel um coproprietário legítimo, o que contraria os princípios da boa-fé e da função social da posse”, destaca a defesa.