O Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares condenou a empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. ao pagamento de R$ 6.000,00 em indenização por danos morais a Marcos Jonas da Silva. A decisão foi proferida pela juíza Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra no processo de número 0700914-54.2024.8.02.0356.
A ação foi movida após a interrupção no fornecimento de água e esgoto no imóvel do autor por 15 dias. Segundo a decisão, a empresa não conseguiu comprovar que a suspensão foi causada por fatores externos ou por conduta do consumidor, caracterizando falha na prestação do serviço.
A magistrada ressaltou que a relação entre as partes está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. Para a juíza, o caso configura violação aos direitos de personalidade, gerando transtornos que ultrapassam os aborrecimentos comuns do dia a dia, especialmente devido à privação de serviço essencial em um imóvel habitado por cinco pessoas.
Além disso, a decisão reconheceu o “desvio produtivo do consumidor”, considerando o tempo gasto pelo autor na tentativa de solucionar o problema. A indenização foi fixada em R$ 6.000,00, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde a data do arbitramento.
A decisão ainda cabe recurso.