Apostas ilegais: influenciadores alagoanos admitem crime e fazem acordo com a Justiça

Pessoa jogando o jogo do tigrinho - Foto: Reprodução

Pessoa jogando o jogo do tigrinho - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas firmou Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com quatro influenciadores digitais suspeitos de integrar uma organização criminosa voltada à promoção de casas de apostas e jogos de azar ilegais.

Entre os beneficiados está o influenciador Luiz Ricardo Melquiades Santiago, conhecido como Rico Melquiades, que concordou em pagar R$ 1 milhão para evitar a continuidade da ação penal.

Segundo a decisão judicial, dos R$ 1 milhão estabelecidos como multa, R$ 600 mil serão abatidos de valores já bloqueados judicialmente. O restante, R$ 400 mil, será pago em oito parcelas. Além disso, um veículo Toyota Hilux 2023/2024 pertencente ao influenciador permanecerá com transferência proibida até a quitação integral da obrigação.

Outros três influenciadores também firmaram acordos semelhantes. Juliana Priscila de Oliveira Mendes se comprometeu a doar R$ 60.587 ao Estado. A quantia será deduzida de R$ 75.559,70 já bloqueados, sendo o excedente restituído a ela.

Ana Karoline da Silva Dantas irá pagar R$ 350 mil, divididos em 45 parcelas. Já Luiz Henrique Barreto da Silva Nen fará uma doação de equipamentos eletrônicos no valor total de R$ 119.907,05, incluindo computadores, notebooks, webcams e outros periféricos.

Durante a negociação dos acordos, todos os envolvidos confessaram, de forma formal e detalhada, a prática dos crimes investigados.

Os ANPPs estão previstos no Código de Processo Penal como uma alternativa à instauração de ação penal, desde que os crimes não envolvam violência ou grave ameaça e tenham pena mínima inferior a quatro anos.

Para sua celebração, é necessário que o investigado confesse o delito e aceite as condições impostas pelo Ministério Público, que podem incluir pagamento de multas, prestação de serviços ou reparação de danos.

O descumprimento dos termos pode acarretar a rescisão do acordo e a retomada da persecução penal, com o oferecimento formal da denúncia.

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