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Justiça

Acusado de matar desafeto após discussão por dívida é condenado a 25 anos de reclusão

Júlio César Ribeiro Gomes foi preso em flagrante quando tentava vender a moto da vítima e afirmava para as pessoas que havia matado um homem

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Julgamento será realizado no Fórum da Capital, no Barro Duro — © Assessoria
Julgamento será realizado no Fórum da Capital, no Barro Duro — © Assessoria

Justiça — O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Maceió condenou a 25 anos de reclusão Júlio César Ribeiro Gomes, acusado de matar com diversas facada nas costas um desafeto após discussão por causa de uma dívida da vítima para com o agressor. O julgamento foi conduzido pelo juiz John Silas da Silva.

O crime ocorreu no dia 4 de julho de 2016, no bairro do Benedito Bentes, parte alta da capital alagoana, dentro da casa onde a vítima, identificada como Josuel Amaro dos Santos, morava com familiares. Os dois estavam bebendo quando teriam iniciado uma discussão. Uma faca de cozinha foi usada na ação.

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Após o fato Júlio ainda manteve as outras pessoas que estavam no imóvel reféns, ameaçando-as com a mesma faca. Ele acabou sendo preso em flagrante quando tentava vender a moto da vítima, no bairro Saúde, e afirmava para as pessoas que havia matado um homem.

O réu foi sentenciado a 21 anos, 10 meses e 15 dias por homicídio qualificado; um ano e nove meses por cárcere privado; e um ano, quatro meses e 15 dias por furto simples. A pena total foi de 25 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Em depoimento, Júlio confessou o homicídio, mas afirmou que teria sido ameaçado de morte por Josuel. Segundo ele, não houve reféns e o veículo teria sido usado apenas para fugir do local.

“O crime foi eivado de consequências que não podem ser ignoradas, isso porque o trauma gerado nas pessoas que presenciaram todo o fato sem que pudessem impedir o autor, além do fato do réu ter espalhado na região que havia matado uma pessoa quando tentava vender o bem pertencente à vítima, são consequências que excedem a normalidade do tipo”, destacou o juiz ao aplicar a pena.

*com informações do TJ/AL
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