
O Juízo da Vara do Único Ofício da cidade de Água Branca, no interior de Alagoas, determinou o arquivamento de uma ação cível ajuizada em nome da idosa Maria José Ferreira dos Santos contra o Banco BMG S/A, após constatar que ela não tinha conhecimento do processo movido em seu nome.
Segundo a sentença assinada pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, a autora declarou que foi abordada por um homem que se ofereceu para “ajudá-la” com supostas cobranças indevidas, pedindo sua assinatura em documentos. A idosa informou não saber como seus dados foram obtidos e afirmou que outras pessoas da região também relataram abordagens semelhantes.
Diante disso, o juiz considerou que a ação foi ajuizada sem o consentimento válido da parte autora, resultando em sua extinção sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O advogado responsável pela petição, Heron Rocha Silva, foi pessoalmente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, e ainda será investigado por possível captação irregular de clientes. Segundo o TJAL, ele é autor de dezenas de ações semelhantes no estado, muitas com indícios de uso predatório do sistema judicial.
O caso foi encaminhado à OAB de Alagoas e do Paraná, ao Ministério Público Estadual e ao Centro de Inteligência da Justiça de Alagoas para que sejam tomadas as providências cabíveis.