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União dos Palmares

Justiça de União dos Palmares cria programa de apadrinhamento para crianças em abrigos

Nova portaria regulamenta vínculo afetivo e apoio financeiro a menores institucionalizados no município.

Publicado: | Atualizado em 23/04/2025 14:42


Adulto e criança de mãos dadas - @Reprodução
Adulto e criança de mãos dadas - @Reprodução

A 1ª Vara Cível de União dos Palmares, sob responsabilidade do juiz Douglas Beckhauser de Freitas, instituiu oficialmente o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional. A iniciativa busca fortalecer os laços afetivos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento na comarca, em especial aqueles com mais de 7 anos e com poucas chances de adoção.

A portaria nº 01/2025, publicada em 02 de abril, regulamenta três modalidades distintas de apadrinhamento: afetivo, financeiro e prestador de serviço. Segundo o texto, o objetivo é proporcionar vínculos externos à instituição de acolhimento, oferecendo experiências de convivência comunitária e familiar, além de apoio educacional, moral e financeiro.

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Modalidades de apadrinhamento

  • Afetivo: Voltado para pessoas físicas que desejam criar um vínculo direto com crianças ou adolescentes. Permite passeios, visitas e até hospedagens em casa, com autorização judicial.

  • Financeiro: Pessoas físicas ou jurídicas podem contribuir financeiramente sem contato direto com os acolhidos. O dinheiro é direcionado a contas específicas e monitoradas.

  • Prestador de Serviço: Profissionais e empresas podem oferecer serviços voluntários em áreas como educação, saúde e lazer.

O juiz Douglas Beckhauser destacou que o programa segue os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, promovendo a proteção integral e o direito à convivência comunitária.

Como participar

Interessados devem ter mais de 18 anos e preencher formulário no site do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), enviando documentos por e-mail. A seleção é feita por equipe interdisciplinar da vara, que também acompanhará o andamento dos vínculos formados.

A inscrição é vedada para quem está habilitado à adoção com perfil compatível com os acolhidos, para evitar a burla ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A portaria prevê regras rigorosas para a participação no programa e proíbe o uso da imagem dos acolhidos para fins pessoais ou promocionais. Casos de descumprimento podem levar ao desligamento imediato do padrinho ou madrinha.

O programa é mais uma ferramenta para assegurar o direito à dignidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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