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Justiça

Caso Fernanda: Juiz manda desarquivar processo contra o HRM por homicídio qualificado

Fernanda Pereira morreu após dar entrada no HRM; a família acusa o hospital de negligência médica.

Publicado: | Atualizado em 21/01/2023 11:26


Fernanda Pereira
Fernanda Pereira

O juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, titular da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, se manifestou contrário à decisão do Ministério Público, que pugnou pelo arquivamento da denúncia contra o Hospital Regional da Mata (HRM), com relação à morte da jovem Fernanda Lopes, de 28 anos.

Segundo familiares de Fernanda, ela deu entrada na unidade de saúde no dia 18 de junho de 2021, com sinais de ataque cardíaco, mas um médico teria receitado um medicamento para ansiedade e estômago. A jovem também apresentou tontura, suor e dor no peito.

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“Minha sobrinha foi liberada. Meia hora depois, a minha sobrinha em casa teve um ataque cardíaco e foi novamente trazida para o hospital, e faleceu. Tentaram reanimá-la e ela veio a óbito”, contou Rosimeire Pereira, tia de Fernanda.

Sob o fundamento de que não há provas da materialidade delitiva, uma vez que os autos evidenciam que a vítima recebeu atendimento médico, e que a equipe médica do hospital seguiu todos os protocolos necessários, o representante do Ministério Público pediu o arquivamento da denúncia.

No entanto, o magistrado discordou do Ministério Público. Leia a integra da fundamentação do juiz:

“Conforme dito anteriormente, o membro do Ministério Público, acolhendo o relatório da autoridade policial, pugnou pelo arquivamento do feito sob o argumento deque a Sra. Fernanda Pereira Lopes, em que pese tenha falecido, recebeu tratamento médico adequado.

Ocorre que, ao analisar detidamente os autos, observei que a Sra. Fernanda Pereira Lopes deu entrada no Hospital Regional da Mata no dia 18 de junho de 2021, às11:13h (fl. 14), tendo sido diagnosticada com gastrolgia, gastrite, refluxo e crise de ansiedade (fl. 27), razão pela qual foram ministrados 20 mg omeprazol e 10mg debromoprida (fl. 25).

Além disso, segundo os depoimentos prestados pelas testemunhas Rose MaryPereira de Moraes Vila Nova (fls. 28 a 31), Maria Raianny Pereira Lopes (fls. 32 a 34) e José Carlos Barbosa de Lima (fls. 35 a 37), pouco depois da ministração da medicação acima indicada, a Sra. Fernanda Pereira Lopes teria recebido alta, mas, antes mesmo de sair do hospital, teria desmaiado e passado a sofrer convulsões, razão pela qual teria sido medicada e novamente liberada após aproximadamente uma hora, sem que qualquer exame tivesse sido realizado.

Da mesma forma, observo que não consta dos autos o laudo de qualquer exame que tenha sido realizado na paciente Fernanda Pereira da Silva e que o exame de corpo de delito foi inconclusivo quanto à determinação da causa da morte, tendo indicado causa da morte indeterminada (fl. 10).

Por fim, em que pese as declarações da médica que realizou o atendimento da Sra. Fernanda Pereira Lopes (fls. 38 a 40), não foram realizadas maiores diligências investigativas no sentido de apurar os protocolos de atendimento médico e também o período de observação e alta a serem adotados em casos semelhantes ao da referida paciente, inclusive considerando a ocorrência de desmaio e convulsão.

Diante desse contexto, entende o presente magistrado que, não tendo sido exauridos os meios de investigação à disposição dos órgãos constitucionalmente incumbidos da persecução penal, ainda não há se cogitar de arquivamento do feito, conforme requerido às fls. 01/02.”

Após a determinação do juiz, o Procurador Geral de Justiça determinou que o MP desarquive o processo e atue até a resolução do mérito.

Veja o depoimento da tia de Fernanda no dia da morte da jovem:

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